Foi publicado no “Minas Gerais”, de 20 de setembro de 2011, o Decreto nº 45.728/11, que incluiu a alínea “h” ao inciso I do artigo 42 do Regulamento do ICMS (RICMS), para estabelecer que nas operações internas com óleo diesel a alíquota do imposto será de 15% (quinze por cento).
O Decreto também revoga a subalínea "b.13" do inciso I do art. 42 do RICMS, que estabelece a alíquota para as operações internas com óleo diesel em 12 % (doze por cento).
Importante ressaltar que o aumento da alíquota entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2012.
Fonte: Gerência Tributária da FIEMG
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